Quadro de Reservas

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O pessoal passa ao Quadro de Reserva quando não efetua 200 horas anuais de prestação de serviço à corporação, divididos por: 
-100 h de piquete/socorro/emergência 
-50 h de transporte de doente/prevenção 
-50 h de instrução/formação 
 
Os elementos que constam neste quadro também estão ao abrigo de um Decreto - Lei, diferente das situações anteriormente designadas. 
A sua maioria é do sexo masculino, possui entre 18 e 30 anos, detêm entre o 7º e o 9º ano, são bombeiros/as de 3ª, residentes em Alpiarça, casados/as e entre 2 a 5 anos de serviço. 
 
Regime Jurídico dos Corpos dos Bombeiros Decreto-Lei nº 247/2007, de 27 de junho 

 

Quadro de Reservas

 

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